No dia 1 de janeiro de 2021, África começou oficialmente a realizar transações ao abrigo do Acordo da Zona de Livre Comércio Continental Africana (ZLCCA).
Em fevereiro último, 54 dos 55 Estados-Membros da União Africana já o tinham assinado. Trinta e seis países (incluindo 19 Países Menos Avançados, ou PMA, africanos) depositaram os seus instrumentos de ratificação, o que os confirma como Estados signatários do acordo (ver Quadro 1). Tal como acontece com muitos acordos comerciais, a assinatura, seguida da ratificação, constitui um pré-requisito para usufruir dos benefícios.
Quadro 1: Situação da ratificação da ZLCCA
Fonte: Comissão da União Africana (CUA)
*Os países a vermelho são PMA
O comércio ao abrigo da ZLCCA representa um mercado único liberalizado de bens e serviços facilitado pela livre circulação de pessoas e capitais. Também lança as bases para uma união aduaneira à escala do continente. Em última análise, prevê-se que este novo mercado único contribua para o desenvolvimento socioeconómico sustentável e inclusivo, a igualdade de género e, de uma forma mais generalizada, uma maior competitividade e o desenvolvimento industrial.
Os países africanos que ratificam o acordo consentem liberalizar 90% das rubricas pautais. Tal significa que os países irão reduzir, e em última instância eliminar, as pautas aduaneiras sobre 90% dos produtos comercializados ao abrigo da ZLCCA. Prevê-se que os PMA alcancem este objetivo ao longo de um período de 10 anos e os não-PMA ao longo de um período de cinco anos. Os produtos sensíveis, que constituem até 7% das rubricas pautais, serão completamente liberalizados ao longo de 13 anos para os PMA e de 10 anos para os não-PMA. Por fim, 3% das rubricas pautais serão excluídas da liberalização das tarifas.
O Acordo prevê um tratamento especial para os PMA com períodos de implementação mais longos. No entanto, para manter uma pauta aduaneira externa comum, tanto os PMA como os não-PMA pertencente a uma união aduaneira devem aplicar os mesmos calendários para implementação.
Existem cinco instrumentos adicionais que irão contribuir para a operacionalização da ZLCCA. Estes são: 1) regras de origem, que garantem que os produtos comercializados no interior do mercado são efetivamente originários do continente, estando por conseguinte sujeitos a preferências pautais; 2) um portal online para a negociação de pautas aduaneiras, o que facilita as discussões entre Estados, uniões aduaneiras e agrupamentos regionais no que se refere à liberalização das pautas aduaneiras; 3) um mecanismo online para monitorização, comunicação e eliminação de barreiras não pautais; 4) um sistema de pagamento e regularização pan-africano, possibilitando às empresas africanas desalfandegar e regularizar transações comerciais intra-africanas nas suas moedas locais; e 5) o Observatório Africano do Comércio, que fornecerá às partes interessadas dados comerciais atualizados e fiáveis, bem como informações sobre exportadores e importadores nos países.
Estratégias nacionais e regionais
A Comissão Económica das Nações Unidas para África (UNECA) está a desempenhar um papel fundamental na prestação de apoio ao processo da ZLCCA. A UNECA está a colaborar com a Comissão da União Africana (CUA) e diversos parceiros na promoção da ratificação e implementação da ZLCCA entre os Estados-Membros da UA, na sensibilização para a ZLCCA e no apoio técnico às negociações. O apoio técnico inclui ajuda na preparação dos textos de negociação e modalidades de liberalização, bem como assistência no desenvolvimento de ofertas pautais para a Comunidade da África Oriental (EAC) e a Comunidade Económica dos Estados da África Central.
O apoio técnico da UNECA também se estende à assistência na preparação de estratégias nacionais para a ZLCCA. Quarenta e um países, incluindo 21 PMA e quatro Comunidades Económicas Regionais (CER) (ver Quadro 2), encontram-se em várias fases de preparação destas estratégias, que identificam áreas estratégicas de interesse nacional e intervenções relevantes para assegurar que os países e regiões participem plenamente do acordo e beneficiem do mesmo.
Até à data, 11 dos 41 países e Comunidades Económicas Regionais (CER) validaram as estratégias de implementação da ZLCCA. As estratégias visam complementar o quadro de desenvolvimento mais vasto de cada país ou região, especialmente no que se refere às políticas de comércio e industrialização. Alguns estão já a implementar as suas estratégias ZLCCA e possuem um Comité Nacional para assegurar a coordenação adequada da implementação, a coerência das políticas e a utilização eficaz do acordo na vida quotidiana.
Na Costa do Marfim, por exemplo, o governo lançou o orçamento do Comité Nacional da ZLCCA para implementar as ações prioritárias da estratégia nacional da ZLCCA e em setembro de 2020 o seu comité ministrou formação a 200 proprietários e operadores de PME em quatro cidades sobre a utilização da ferramenta online continental para a monitorização, comunicação e eliminação das barreiras não pautais. O Togo realizou uma ação de formação para as autoridades aduaneiras e instituições associadas a fim de melhorar os seus conhecimentos sobre a ZLCCA. A Serra Leoa está a desenvolver uma política industrial e uma política para as zonas económicas especiais para criar um ambiente favorável ao crescimento do setor industrial e sua contribuição para a diversificação da economia.
Quadro 2: Situação das estratégias de implementação da ZLCCA.
*Os países a vermelho são PMA**
**Refere-se às CER
Impactos da COVID-19
Reconhecendo as disrupções e os danos que a COVID-19 causou às operações comerciais e fluxos comerciais em todo o mundo, os países estão a incluir análises e medidas de mitigação da COVID-19 nas suas estratégias de ZLCCA.
A Serra Leoa, por exemplo, sob o pilar do apoio comercial, incluiu medidas relativas à mitigação da COVID-19 para melhorar o acesso a materiais médicos para a COVID-19, proteger as suas receitais comerciais e em divisas estrangeiras contra os impactos negativos das restrições relacionadas com a COVID-19 e garantir um comércio seguro.
A própria ZLCCA inclui disposições sobre as barreiras não pautais, a facilitação do comércio e a cooperação aduaneira que podem ser utilizadas para garantir que o comércio seja conduzido em segurança. Efetivamente, a UNECA e a União Africana desenvolveram diretrizes sobre comércio e transportes relacionadas com a COVID-19 com base nas melhores práticas em regulamentações fronteiriças que estão a ser implementadas pelas CER[1]. As diretrizes servem para assegurar a implementação de regulamentações, procedimentos e normas uniformes para reduzir a propagação do coronavírus, minimizar as disrupções nas cadeias de abastecimento e facilitar a circulação de bens e serviços no continente durante a pandemia.
A COVID-19 expôs a vulnerabilidade dos países africanos no que respeita à sua dependência dos parceiros comerciais no resto do mundo, tendo os países importado maioritariamente bens essenciais como produtos alimentares, produtos farmacêuticos, combustível, maquinaria e outros bens. De acordo com a UNECA, os países africanos importam 94% dos seus produtos médicos e farmacêuticos a partir de fora do continente. Uma implementação bem-sucedida da ZLCCA poderia contribuir para o desenvolvimento de cadeias de valor regionais competitivas e resilientes e aumentar a industrialização regional, incluindo no setor da saúde.
Como proceder com o novo comércio transfronteiriço
Em fevereiro, 41 Estados Partes tinham apresentado os seus calendários para as concessões pautais, incluindo uniões aduaneiras pertencentes à Comunidade Económica e Monetária da África Central, à União Aduaneira da África Austral, à EAC e à Comunidade Económica de Estados da África Ocidental. No entanto, nem todos os processos aduaneiros estão plenamente em vigor. Somente alguns países, como os Camarões, o Egito, o Gana e a África do Sul, têm em vigor os necessários procedimentos aduaneiros exigidos pelas disposições relevantes da ZLCCA.
No entanto, as empresas começaram a responder ao mercado da ZLCCA: a Ethiopian Airlines, a DHL e o African Electronic Trade Group criaram uma parceria para enviar os primeiros bens ao abrigo da ZLCCA. No dia 1 de janeiro de 2021, o African Electronic Trade Group transportou bens produzidos em Essuatíni para vários países que assinaram e ratificaram a ZLCCA, incluindo a África do Sul e a Etiópia. De acordo com o Secretariado da ZLCCA, no dia 4 de janeiro foi realizada uma remessa de bebidas e produtos de cosmética em conformidade com os documentos e regras da ZLCCA do Gana para a África do Sul e a Guiné.
Contudo, persistem negociações pendentes que devem ser concluídas para que a ZLCCA arranque definitivamente, por assim dizer. Tal inclui a conclusão dos calendários dos compromissos específicos do comércio nos serviços nos cinco setores de serviços prioritários, a saber, os negócios, as comunicações, as finanças, o turismo e os transportes. No que se refere ao comércio de bens, há negociações a realizar sobre as regras de origem e as restantes ofertas pautais.
É sobretudo ainda mais urgente que os países pertencentes a uniões aduaneiras mas que ainda não ratificaram a ZLCCA o façam, a fim de garantir a coerência da comercialização ao abrigo da ZLCCA no futuro.
[1]Comissão Económica das Nações Unidas para África, Comissão da União Africana (2021). Continental Guidelines On Trade And Transport Facilitation For The Movement Of Persons, Goods And Services Across Africa During The COVID-19 Pandemic (Diretrizes continentais sobre a facilitação do comércio e dos transportes para a circulação de pessoas, bens e serviços em África durante a Pandemia de COVID-19), UNECA, fevereiro de 2021.
Este artigo faz parte de uma série dedicada a estimular o diálogo, conversas e debate em paralelo com o evento de balanço da Ajuda ao Comércio da OMC, que se realiza de 23 a 25 de Março. O artigo responde ao Tema 7 do evento: Abordagens regionais para a recuperação da COVID-19.
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